Boa tarde Victor, tudo bem?
Na situação apresentada, a empresa do Lucro Real adquire insumos, como embalagens, tampas e rótulos, e os envia para a empresa optante pelo Simples Nacional realizar o envase. Essa operação caracteriza industrialização por encomenda, e não prestação de serviço. Mesmo sendo optante pelo Simples Nacional, quando a empresa realiza processo de industrialização ela é equiparada a estabelecimento industrial, devendo emitir nota fiscal eletrônica de retorno do produto industrializado e destacar o IPI quando houver incidência sobre o produto. O fato de estar no Simples não elimina automaticamente a obrigação do IPI, cujo tratamento segue regras específicas definidas pela Receita Federal do Brasil.
Quanto ao ICMS, a empresa do Lucro Real poderá aproveitar créditos conforme a natureza da operação e a legislação estadual aplicável. Em regra, é possível aproveitar o crédito do ICMS destacado nas notas de aquisição dos insumos e, no retorno da industrialização, também pode haver crédito sobre a parcela tributada do imposto. No entanto, operações envolvendo empresas do Simples Nacional podem ter restrições ou limitações no aproveitamento desses créditos, sendo essencial verificar o destaque correto na nota fiscal e as regras do estado.
O envase com transformação do produto não pode ser tratado como prestação de serviço sujeita ao ISS, pois caracteriza efetivamente uma operação industrial. Por esse motivo, toda a movimentação deve ser documentada por meio de nota fiscal de mercadoria (NF-e), com remessa dos insumos para industrialização, execução do processo pela empresa do Simples e posterior emissão da nota de retorno do produto industrializado, contendo o valor da industrialização e os tributos incidentes conforme a legislação aplicável.
Por exemplo, se uma empresa do Lucro Real compra garrafas e tampas e as envia a uma fonte produtora optante pelo Simples apenas para realizar o envase da água, essa empresa deverá remeter os insumos como industrialização por encomenda. Após o envase, a empresa do Simples devolve o produto acabado mediante emissão de nota fiscal de retorno com a indicação da industrialização realizada e dos tributos cabíveis, enquanto a empresa do Lucro Real avalia os créditos fiscais possíveis. Essa operação não pode ser documentada como prestação de serviço, pois houve transformação industrial do produto.