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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Planejamento Contábil de Fonte de Água (Envasamento de Liquidos)

Victor dos Santos de Carvalho

Victor dos Santos de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 dias Sexta-Feira | 20 fevereiro 2026 | 12:52

Pessoaal,

Tenho uma empresa (fonte de agua) que faz o envase (CNAE 11.21-6-00 – fabricação de águas envasadas), optante pelo Simples Nacional. Ela é a matriz/fonte produtora.Existe uma filial distribuidora em outro município, também no Simples.Além disso, estamos estruturando um terceiro CNPJ, que também será distribuidor, porém no Lucro Real (com quadro societário diferente).
A ideia seria:A empresa do Lucro Real realizar a compra de embalagens, rótulos, tampas etc.;Remeter esses insumos para a fonte (Simples) para industrialização (envase);Após o envase, haver o retorno do produto acabado para a empresa do Lucro Real.Minhas dúvidas são:A empresa do Simples (fonte) deve emitir NF de retorno com destaque de IPI? Mesmo sendo do Simples?Como ficaria o aproveitamento de crédito de ICMS pela empresa do Lucro Real nessa operação?Seria possível tratar o envase como prestação de serviço (nota de serviço) ou obrigatoriamente é operação industrial com NF-e de mercadoria?

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 2 dias Sexta-Feira | 20 fevereiro 2026 | 14:22

Boa tarde Victor, tudo bem?

Na situação apresentada, a empresa do Lucro Real adquire insumos, como embalagens, tampas e rótulos, e os envia para a empresa optante pelo Simples Nacional realizar o envase. Essa operação caracteriza industrialização por encomenda, e não prestação de serviço. Mesmo sendo optante pelo Simples Nacional, quando a empresa realiza processo de industrialização ela é equiparada a estabelecimento industrial, devendo emitir nota fiscal eletrônica de retorno do produto industrializado e destacar o IPI quando houver incidência sobre o produto. O fato de estar no Simples não elimina automaticamente a obrigação do IPI, cujo tratamento segue regras específicas definidas pela Receita Federal do Brasil.

Quanto ao ICMS, a empresa do Lucro Real poderá aproveitar créditos conforme a natureza da operação e a legislação estadual aplicável. Em regra, é possível aproveitar o crédito do ICMS destacado nas notas de aquisição dos insumos e, no retorno da industrialização, também pode haver crédito sobre a parcela tributada do imposto. No entanto, operações envolvendo empresas do Simples Nacional podem ter restrições ou limitações no aproveitamento desses créditos, sendo essencial verificar o destaque correto na nota fiscal e as regras do estado.

O envase com transformação do produto não pode ser tratado como prestação de serviço sujeita ao ISS, pois caracteriza efetivamente uma operação industrial. Por esse motivo, toda a movimentação deve ser documentada por meio de nota fiscal de mercadoria (NF-e), com remessa dos insumos para industrialização, execução do processo pela empresa do Simples e posterior emissão da nota de retorno do produto industrializado, contendo o valor da industrialização e os tributos incidentes conforme a legislação aplicável.

Por exemplo, se uma empresa do Lucro Real compra garrafas e tampas e as envia a uma fonte produtora optante pelo Simples apenas para realizar o envase da água, essa empresa deverá remeter os insumos como industrialização por encomenda. Após o envase, a empresa do Simples devolve o produto acabado mediante emissão de nota fiscal de retorno com a indicação da industrialização realizada e dos tributos cabíveis, enquanto a empresa do Lucro Real avalia os créditos fiscais possíveis. Essa operação não pode ser documentada como prestação de serviço, pois houve transformação industrial do produto.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]
Victor dos Santos de Carvalho

Victor dos Santos de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 19 horas Sábado | 21 fevereiro 2026 | 23:02

Obrigado, Rubens!O fluxo basicamente seria:
1️⃣ Empresa do Lucro Real adquire os insumos (embalagens, etc...) com crédito de ICMS na entrada.
2️⃣ Envia esses insumos para a empresa do Simples com CFOP 5.901 (remessa para industrialização por encomenda, sem destaque de ICMS).
3️⃣ A empresa do Simples realiza o envase da água (industrialização por encomenda).
4️⃣ S.N retorna com:      CFOP 5.902 para devolução dos insumos recebidos para industrialização (sem tributação);CFOP 5.124 para cobrança da industrialização (valor agregado), tributando conforme Anexo II do Simples.* O crédito da empresa do Lucro Real, na etapa 4, é o valor do ICMS destacado na NF pelo Simples conforme legislacao

Meu pensamento está correto?

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